3759-14
RESOLUÇÃO Nº 3.759 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000847/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 235-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 116-ANTAQ, ambos de 24 de junho de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004, à empresa Delima Comércio e Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.089.941/0001-67, com sede à rua Desembargador Cezar do Rego, nº 850, sala 3, Colônia Antonio Aleixo, Manaus – AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1