AC-94-2022

AC-94-2022

ACÓRDÃO Nº 94-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.009169/2021-51
Parte: TVV – TERMINAL DE VILA VELHA S.A (02.639.850/0001-60), MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)

Ementa:
Recurso contra decisão preferida pelo Poder Concedente em pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de Contrato de Arrendamento. Encaminhamento dos autos ao poder concedente, com a recomendação de não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – encaminhar cópia deste processo ao Ministério da Infraestrutrura, com a recomendação de que seja negado provimento ao recurso interposto pelo TERMINAL DE VILA VELHA S.A., em face da decisão que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento ASSJUR 016/1998, pelas razões apresentadas no relatório e voto que integram a presente deliberação; II – determinar à Secretaria-Geral que anexe os presentes autos ao processo nº 50300.016268/2019-75, que tratou originalmente da matéria; e III – cientificar o TERMINAL DE VILA VELHA S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

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