Deliberação 37-2022

Deliberação 37-2022

DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002506/2022-61 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido da Autoridade Portuária de Santos S.A. (SPA), nos termos do Ofício SPA-SIPRE-GD/54.2022, para, no mérito: I – autorizar a suspensão da aplicação da estrutura tarifária de todas as modalidades do grupo de infraestrutura de acesso aquaviário (Tabela I), aprovada pela Deliberação-DG ANTAQ nº 322/2021, de forma provisória, a viger de 09/02/2022 a 31/03/2022, com efeitos do diferimento previsto no art. 6º, inciso IV, da Resolução ANTAQ nº 61/2021, a serem compensados na próxima revisão tarifária; e II – manter inalterado o diferimento já aprovado para as demais modalidades tarifárias, nos termos do inciso II da Deliberação-DG ANTAQ nº 332/2021;
Art. 2º Determinar que a Autoridade Portuária de Santos S.A. (SPA) faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14, §1º, alínea b, da Resolução ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.02,2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário