Deliberação 38-2022

Deliberação 38-2022

DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.007946/2022-89 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) por meio da Petição SEI nº 1537792 e documentação anexa, atuando em nome de sua associada Gardingo Trade Importação e Exportação Ltda., e em desfavor das empresas AP Moeller Maersk, Maersk Brasil Brasmar Ltda. e DHL Global Forwarding (Brasil) Logistics Ltda., com o fito de reclamar suposta cobrança abusiva de detention de um total de nove unidades de contêineres, distribuídos nos bookings nº 214030295 (HBL:BHZA01343) e nº 214051655 (HBL: BHZA0134).
Art. 2º No mérito, indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, dada a ausência dos pressupostos de “fumus boni iuris” e de “periculum in mora”.
Art. 3º Restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais visando ao prosseguimento da análise terminativa de mérito sobre o assunto.
Art. 4º Cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.02.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário