3811-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.811 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

DETERMINA O ENCAMINHAMENTO À SEP/PR DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA RELATIVO AO ARRENDAMENTO DO TERMINAL DE TRIGO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, com base no art. 27, incisos IV e XV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com as alterações dadas pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, considerando o que consta do processo nº 50300.002106/2014-45 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Determinar o encaminhamento, à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA relativo ao arrendamento do Terminal de Trigo do porto do Rio de Janeiro, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 2º do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, bem como dos documentos revisados a partir das contribuições oferecidas no procedimento de consulta e audiência pública realizado para o terminal em comento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2014, seção 1