TA-1941

TA-1941

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.941-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.022469/2021-26, resolve:
I – Autorizar a empresa FOCUS LOCAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.754.639/0001-32, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Barcarena/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte privado de pessoas, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR 230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre o município de Itaituba-PA e o distrito Miritituba-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 7.753-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de eficiência, segurança, atualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização serão prestados com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação, declaração de ineficácia ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.941-ANTAQ

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MONALIZA SUMMER

0011430583

AFRETADA

F E BARBOSA V

0011461292

AFRETADA

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: TAPAJÓS
TRAVESSIA EM DIRETRIZ DE RODOVIA FEDERAL BR 230: ITAITUBA/PA E MIRITITUBA/PA
TEMPO MÉDIO DE TRAVESSIA: 15 MINUTOS
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, DURANTE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, EM TURNOS DE REVEZAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: CONTRATANTE – NAVEGAÇÕES UNIDAS TAPAJÓS S.A. CNPJ: 11.338.257/0001-74 e 11.338.257/0004-17 E CONTRATADA – FOCUS LOCAÇÃO, TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 21.754.639/0001-32.
Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq).

 

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