Ementa AC-162-2022
Ementa de Acórdão
DENÚNCIA. MEDIDA CAUTELAR. SOBRE-ESTADIA. PERIGO DO DANO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS ATÉ QUE SEJAM IDENTIFICADOS OS AGENTES CAUSADORES DA SOBRE-ESTADIA E OS PRAZOS CORRETOS DE TÉRMINO DA LIVRE ESTADIA. OITIVA ACERCA DOS INDÍCIOS DE COBRANÇA INDEVIDA. ANÁLISE DOS AUTOS NO INTUITO DE SUBSIDIAR DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 518
Número do acórdão: 162-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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