AC-214-2022

AC-214-2022

ACÓRDÃO Nº 214-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.002524/2022-42
2. Parte: Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre a possibilidade de embarcação registrada no Registro Especial Brasileiro (REB), integrante de frota de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), operar no exterior, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda.;
5.2. declarar que não há impedimentos normativos por parte da ANTAQ para que uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN) opere temporariamente no exterior embarcação registrada no Registro Especial Brasileiro (REB), desde que mantidas as condições de habilitação ao regime especial; e
5.3. cientificar a empresa Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I

 

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