AC-223-2022
ACÓRDÃO Nº 223-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.010912/2021-16
2. Parte: Estado do Amazonas
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado objetivando apurar o descumprimento de Cláusula relativa ao Convênio de Delegação nº 001/2019, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4973-5, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN em desfavor do Estado do Amazonas, CNPJ nº 04.312.369/0001-90, delegatário da Gestão do Porto Organizado de Manaus;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), por ter a Autuada descumprido a Cláusula 3.3 do Convênio de Delegação nº 001/2019 que estabeleceu a obrigatoriedade da constituição de uma Sociedade de Propósito Específico – SPE no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da celebração do Convênio;
5.3. conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Delegatário possa cumprir com seu compromisso contratual, de modo a não prejudicar a gestão da receitas portuárias auferidas;
5.4. encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, para conhecimento e avaliação de outras medidas que entender pertinentes; e
5.5. cientificar o Estado do Amazonas e a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
Nenhum comentário