AC-246-2022
ACÓRDÃO Nº 246-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.001376/2018-62
2. Parte: Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador – SPE S.A .
3. Relator: Adalberto Tokarski
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo interposto pela Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador – SPE S.A. em face da decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 57/2019, proferido pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais em 09/01/2020,ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
5.1. conhecer do recurso administrativo interposto pela Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador – SPE S.A., em face da decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 57/2019/SFC, uma vez preenchidos os requisitos legais aplicáveis;
5.2. suspender, de ofício, a determinação devolução de valores às agências marítimas;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que:
5.3.1. analise a viabilidade de se utilizar outros instrumentos jurídicos existentes, a exemplo de celebração de termo de ajuste de conduta, que assegurem a devolução dos valores cobrados indevidamente aos passageiros;
5.3.2. tão logo concluído o exame a que se refere o subitem anterior, submeta o processo para apreciação do colegiado, à luz da nova alternativa que possa ser identificada;
5.4. cientificar a empresa Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador – SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
7.2. Diretor que votou em 16/02/2022 (Reunião de nº 517): Adalberto Tokarski (Relator).
7.3. Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski.
7.4. Diretor que não participou da votação: José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
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