AC-260-2022
ACÓRDÃO Nº 260-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.005055/2022-13
2.Partes: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG e Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da documentação encaminhada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) referente ao processo licitatório de área destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, denominada PAR14, localizada no Complexo Portuário de Paranaguá/PR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a documentação encaminhada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), com vistas a instruir o processo administrativo para licitação de área destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, denominada PAR14, localizada no Complexo Portuário de Paranaguá/PR, condicionado à:
5.1.1.conformação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) à recomendação do item 9.3.2 do Acórdão TCU Plenário nº 736/2020, uma vez que não se verificou a utilização de mínimo de três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados;
5.1.2.juntada de respostas às consultas formuladas pela APPA à autoridade aduaneira, ao poder público municipal e órgão licenciador ambiental;
5.1.3.padronização, nos documentos apresentados, do valor mensal do arrendamento a ser pago à autoridade portuária que, por exemplo, na minuta do contrato, constou a quantia “R$59.356,02” (item 9.2) enquanto na Nota Técnica nº 003/2022/GARR/APPA (pág. 201 do doc. SEI nº 1572734) o valor previsto foi “R$59.400,00”;
5.1.3.adequação das minutas de edital e de contrato aos termos demonstrados no presente voto.
5.2. que as ressalvas descritas devem ser atendidas pela APPA, mas não obstam a realização do procedimento de consulta e audiência pública; e
5.3.cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.05.2022, seção I
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