AC-263-2022
ACÓRDÃO Nº 263-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50000.000912/1999
2. Partes: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. e Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento de decisão judicial que determinou à ANTAQ a análise do recurso administrativo interposto pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. em face da decisão proferida nos termos da Resolução-ANTAQ nº 5.753/2017,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG nº 73/2022, devendo os documentos de nºs SEI 1596337, 1596338 e 1596339, integrantes do Processo nº 50300.006907/2022-90, permanecerem sob sigilo, com fulcro no art. 33 c/c art. 34 da Lei nº 8.906/1994 (sigilo do advogado), por conterem informações relativas a processo judicial ainda em curso.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.05.2022, seção I
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