AC-262-2022

AC-262-2022

ACÓRDÃO Nº 262-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50001.011777/2022-81
2. Partes: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ; Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda.; Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da empresa Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda., representada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, que alega cobrança ilegal efetuada por parte da Santos Brasil Participações S.A., bem como, o descumprimento de critérios de serviço adequado descritos na Resolução-ANTAQ nº 62/2021, praticados pela Hamburg Sudamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft A/S & CO KG, no Brasil, Hamburg Süd do Brasil Ltda.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 69/2022.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I

 

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