AC-311-2022
ACÓRDÃO Nº 311-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50001.011777/2022-81
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ; Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda. e Santos do Brasil Participações S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar de interesse da empresa Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda., representada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé, que alega o descumprimento da medida cautelar consubstanciada na Deliberação-DG nº 69/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir, por perda de objeto, o pedido de concessão de medida cautelar;
5.2. esclarecer que o indeferimento desta nova denúncia não altera a decisão materializada na Deliberação-DG nº 69/2022, até a conclusão da análise de mérito;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, para a análise do mérito, considerando as manifestações da Santos Brasil e da Hamburg Süd;
5.4. cientificar a Santos Brasil Participações S.A., a Hamburg Süd Brasil Ltda. e o Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I
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