AC-07-2008
ACÓRDÃO Nº 007 -2008-ANTAQ
PROCESSOS: 50300.00725/2007-76
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 84.098.383/0001-72, com sede na Rua Zebu, nº 201, Colônia Oliveira Machado, Manaus – AM, contra a Decisão da Diretoria que em sua 203ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2007, aplicou a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) correspondente a 4% (quatro porcento) do valor máximo previsto no citado inciso, pelo motivo da empresa tratada ter descumprido as exigências legais quanto à necessidade de autorização prévia da ANTAQ para a ampliação e edificação em área do terminal portuário.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 214ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, em função da inexistência de fatos novos que recomendem a alteração da penalidade aplicada, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, e nos termos do inciso XXVI, art. 16, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) correspondente a 4% (quatro porcento) do valor máximo previsto no citado inciso, pelo motivo da empresa tratada ter descumprido as exigências legais quanto à necessidade de autorização prévia da ANTAQ para a ampliação e edificação em área do terminal portuário.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e a Secretária-Geral Substituta, Maria Dinalva F. Coelho Reis.
Brasília-DF, de 11 de junho de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 17/06/2008, Seção I