Deliberação 93-2022

Deliberação 93-2022

DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 28 DE JUNHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020893/2021-36, e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº 05/2022-ANTAQ, com as ressalvas e acréscimos apresentados ao longo da presente decisão, relativa ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório da concessão do Porto de Itajaí/SC.
Art. 2º Determinar à Secretaria Geral (SGE) a publicação na página eletrônica da ANTAQ das respostas às contribuições contidas na Planilha Contribuições Respondidas Itajaí – pública (SEI nº 1623121).
Art. 3º Encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA com vistas à atualização dos estudos e documentos técnicos e jurídicos considerando os termos contidos nesta decisão, ressaltando que as alterações promovidas deverão ser objeto de nova deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora visando a sua conformação final para posterior envio ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.06.2022, seção I

 

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