Deliberação 94-2022

Deliberação 94-2022

DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 28 DE JUNHO DE 2022 (Alterada pelo Acórdão nº 364/2022-ANTAQ)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009133/2022-59 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar o Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A, CNPJ 02.891.814/0001-99, a realizar a atracação da embarcação no berço 101, conforme a operação descrita na Petição TPAR – Alfandegamento Extraordinário (SEI 1655447) que tramita no processo 13113.194505/2022-14, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em cumprimento ao §2º, inciso I, do Art. 40, da Portaria RFB nº 143/2022. (Redação dada pelo Acórdão nº 364/2022-ANTAQ)
Art. 2º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.06.2022, seção I

 

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