AC-372-2022

AC-372-2022

ACÓRDÃO Nº 372-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.000612/2022-18
2. Partes: Terminal Químico de Aratu S.A.(TEQUIMAR) e a Companhia Docas da Bahia (CODEBA).
3. Relator: José Renato Ribas Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), referente à prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento nº 024/2002, de titularidade da empresa Terminal Químico de Aratu S.A (TEQUIMAR), no Aratu-Candeias/BA, e a Companhia Docas da Bahia (CODEBA), firmado em 31 de julho de 2002, pelo prazo de 20 (vinte) anos, destinado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos e liquefeitos, com vistas a realização de novos investimentos, adensamento de área, além de investimentos em área comum do porto, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que o reequilíbrio do Contrato de Arrendamento 024/2002, celebrado entre a empresa Terminal Químico de Aratu S.A. e a Companhia Docas da Bahia, tem por resultado o Valor Presente Líquido negativo de R$ – 1.858.335,66, conforme descrito no voto que fundamenta esta decisão e nas manifestações de procedência da Superintendência de Outorgas;
5.2. declarar a adimplência contratual da empresa Terminal Químico de Aratu S.A. e demais pessoas jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas;
5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.4.cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), a empresa Terminal Químico de Aratu S.A. e a Companhia Docas da Bahia acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
8. Diretores presentes: Eduardo Nery (Diretor-Geral), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.07.2022, seção I

 

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