AC-375-2022

AC-375-2022

ACÓRDÃO Nº 375-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.009823/2022-16
2. Parte: Superpesa Marítima Ltda. e FMC Technologies do Brasil Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto em face de decisão de indeferimento de pedido de autorização em caráter especial para realização de movimentação de equipamentos em instalação situada no Rio de Janeiro/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto em face da DeliberaçãoDG nº 82/2022-ANTAQ para, no mérito, declarar sua perda de objeto em razão da superveniente decisão de autorização em caráter especial consubstanciada na DeliberaçãoDG nº 85/2022-ANTAQ; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

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