AC-376-2022
ACÓRDÃO Nº 376-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010934/2022-67
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos S.A. em face do Acórdão nº 310/2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1 conhecer dos embargos de declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos S.A. (SEI nº 1645814) em face do Acórdão nº 310/2022-ANTAQ (SEI nº 1626116) para prestar os esclarecimentos contidos no voto que integra a presente deliberação (SEI nº 1660235);
5.2. cientificar a Autoridade Portuária de Santos S.A. acerca da presente deliberação; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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