TA-1968

TA-1968

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1968-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.009283/2022-62,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual PAULO CÉSAR DE CARVALHO FONSECA, inscrito no CNPJ sob nº 20.940.806/0001-77, doravante denominado Autorizado, sediado em Careiro da Várzea – AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus – AM e Santarém – PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela  Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.968 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

A NOIVA III

0120774402

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

ESQUEMA OPERACIONAL “A NOIVA III” – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus – AM

Terça-feira

05:15

Itacoatiara – AM

Terça-feira

09:15

Itacoatiara – AM

Terça-feira

09:25

Parintins – AM

Terça-feira

13:45

Parintins – AM

Terça-feira

13:55

Juruti – PA

Terça-feira

16:55

Juruti – PA

Terça-feira

17:05

Óbidos – PA

Terça-feira

17:45

Óbidos – PA

Terça-feira

17:55

Santarém – PA

Terça-feira

20:45

ESQUEMA OPERACIONAL “A NOIVA III” – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém – PA

Quinta – feira

05:15

Óbidos – PA

Quinta – feira

08:15

Óbidos -PA

Quinta – feira

08:25

Juruti – PA

Quinta – feira

10:15

Juruti – PA

Quinta – feira

10:25

Parintins – AM

Quinta – feira

11:45

Parintins – AM

Quinta – feira

11:55

Itacoatiara – AM

Quinta – feira

17:15

Itacoatiara – AM

Quinta – feira

17:25

Manaus – AM

Quinta – feira

21:45

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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