AC-426-2022

AC-426-2022

ACÓRDÃO Nº 426-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.003947/2022-80
2. Interessado: Serraria Rio Capim Madeiras Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Serraria Rio Capim Madeiras Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.638.662/0001-79, referente à instalação portuária localizada em Aurora do Pará/PA, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas (SOG) monitore a manutenção do requisito constante no art. 5º, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, após o vencimento do “Termo de Autorização de Uso e Ocupação do Solo nº 001/2021” que se dará em 23/11/2022; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I

 

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