AC-436-2022
ACÓRDÃO Nº 436-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.012303/2021-00
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração em processo de consulta regulatória,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração (SEI nº 1519917) protocolado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, para que se mantenham os termos do Acórdão-ANTAQ nº 764-2021 em sua integralidade; e
5.3. cientificar a CDRJ e a Triunfo Logística acercada presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I
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