Ementa AC-436-2022
Ementa de Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONSULTA REGULATÓRIA. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E EDITAL DE LICITAÇÃO. ROL NÃO TAXATIVO DE PRODUTOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 525
Número do Acórdão: 436-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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