AC-521-2022

AC-521-2022

ACÓRDÃO Nº 521-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.014301/2022-28
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de Autorização Especial e Emergencial para movimentação e armazenagem de granéis líquidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial e caráter emergencial, formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o número 10.701.088/0001-22, com sede na Rua Senador José Henrique, nº 224, 23º Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, titular do TUP localizado na Avenida Maicá, nº 75, bairro de Santana, no município de Santarém, Estado do Pará, para operar na movimentação e/ou armazenagem de granéis líquidos na instalação portuária, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 15/10/2022, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no artigo 31, inciso IV da Resolução Normativa-ANTAQ nº 71/2022, de 2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão;
5.4. determinar à Superintendência de Outorgas que realize o levantamento das autorizações especiais e de emergência em vigor em decorrência da não obtenção da cessão do espaço físico em águas públicas junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU (Cláusula de Condição Suspensiva), para que a Agência realize tratativas no sentido de avaliar os obstáculos e soluções, visando à regularização definitiva dos terminais; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário