AC-522-2022

AC-522-2022

ACÓRDÃO Nº 522-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.020285/2021-21
2. Interessados: Brasbunker Participacoes S.A. e Companhia de Desenvolvimento da Pesca – CODEPE
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento do item III do Acórdão nº 580-2021-ANTAQ (SEI nº 1443390) relacionado à controvérsia envolvendo as empresas Brasbunker Participacoes S.A. e Companhia de Desenvolvimento da Pesca – CODEPE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar atendida a determinação condita no item III do Acórdão nº 580-2021-ANTAQ (SEI nº 1443390), mantendo incólume as demais disposições do referido ato decisório; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

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