Ementa AC-509-2022
Ementa de Acórdão
CONSULTA ACERCA DA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE QUE TRATA O ART. 27-A DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 07/2016. A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SÓ É NECESSÁRIO CASO HAJA MAIS DE UM INTERESSADO QUE CUMPRA OS REQUISITOS MÍNIMOS DO ART. 26-A DA RN-ANTAQ Nº 07/2016, DEMONSTRANDO CAPACIDADE DE IMPLANTAR E OPERAR O PROJETO.
Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 529
Número do acórdão: 509-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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