Ementa AC-529-2022
Ementa de Acórdão
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR E DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ARBITRAL DE CONFLITO. ALTERAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO PREVISTO EM CONTRATO DE TRANSIÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE “FUMAÇA DO BOM DIREITO” E DE “PERIGO DA DEMORA”.
Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 530
Número do acórdão: 529-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário