AC-529-2022

AC-529-2022

ACÓRDÃO Nº 529-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.018802/2021-01
2. Interessados: Liquiport Vila Velha S.A. e Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação proveniente da empresa Liquiport Vila Velha S.A. visando à instauração de procedimento de arbitragem de conflito de interesses, com adoção de medida cautelar em face da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela empresa Liquiport Vila Velha S.A., visando à intervenção desta Agência Reguladora para a aplicação de medida cautelar, determinando à Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA que promova a imediata alteração do índice inflacionário aplicado ao Contrato de Transição nº 18/2021, bem como a instauração de processo de arbitragem a fim de que a Autoridade Portuária dê prosseguimento às tratativas para a celebração de um termo aditivo para a substituição do IGP-M pelo IPCA;
5.2. no mérito, indeferir a solicitação de aplicação de medida cautelar, por não terem restado caracterizados os pressupostos de “fumaça do bom direito” e do “perigo na demora”;
5.3. indeferir o pedido de instauração de arbitragem administrativa, uma vez que a matéria de fundo já foi enfrentada pela ANTAQ por meio de decisão proferida mediante o Acórdão nº 540-2021-ANTAQ;
5.4. cientificar a empresa Liquiport Vila Velha S.A. e a CODESA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.10.2022, seção I

 

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