AC-530-2022

AC-530-2022

ACÓRDÃO Nº 530-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.004809/2021-37
2. Interessados: Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. – TPES e Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria DT
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido protocolado pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA visando à prorrogação do prazo para cumprimento à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 399-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conceder provimento parcial ao pleito de prorrogação protocolado pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA para cumprimento da decisão proferida nos termos do Acórdão nº 399-2022-ANTAQ, concedendo-lhe prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias para que ofereça uma alternativa logística para embarque das cargas do Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. – TPES;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para acompanhamento quanto ao cumprimento desta decisão; e
5.3. cientificar o Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. – TPES e a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 05.10.2022, seção I

 

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