TA-1994

TA-1994

TERMO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 1.994 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.017932/2022-07,
Resolve:
I – Autorizar a empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 84.554.666/0001-81, doravante denominada Autorizada, com sede em Porto Velho-RO, a operar, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Autaz Mirim, no Km 25 da rodovia federal BR-319, no município de Careiro da Várzea-AM.
II – O presente instrumento de autorização, pautado no que estabelece a Seção VI da Resolução nº 1.274-ANTAQ, fica emitido em caráter excepcional em razão de se afigurar como de interesse público e emergencial, tendo em vista o desabamento da ponte sobre o rio Autaz Mirim, ocorrido dia 08/10/2022, que interrompeu o tráfego na rodovia federal BR-319.
III – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
IV – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
V – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo Único deste Termo de Autorização.
VI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VII – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 1.994-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

JAMARY

003-115329-1

Própria

ARAÇA II

004-002217-0

Afretada

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: AUTAZ MIRIM
TRAVESSIA: Em diretriz da rodovia federal BR-319, no Km 25, sobre o rio Autaz Mirim, no município de Careiro da Várzea-AM.
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, das 06:00 às 22:00, com frequência de acordo com a demanda, com tempo médio de percurso de 5 (cinco) minutos.

Esquema Operacional

Dia da semana

Horário de funcionamento

Segunda-feira

06:00 às 22:00

Terça-feira

06:00 às 22:00

Quarta-feira

06:00 às 22:00

Quinta-feira

06:00 às 22:00

Sexta-feira

06:00 às 22:00

Sábado

06:00 às 22:00

Domingo

06:00 às 22:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 1.994 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos dos Processos nº 50300.021964/2022-07 e nº 50300.017932/2022-07,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização Especial nº 1994-ANTAQ, de 13 de outubro de 2022,  para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 84.554.666/0001-81, doravante denominada Autorizada, com sede em Porto Velho-RO, a operar, pelo prazo improrrogável de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da assinatura do competente contrato com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT ou com o Governo do Estado do Amazonas, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Autaz Mirim, no Km 25 da rodovia federal BR-319, no município de Careiro da Várzea-AM.
II – O presente instrumento de autorização, pautado no que estabelece a Seção VI da Resolução nº 1.274-ANTAQ, fica emitido em caráter excepcional em razão de se afigurar como de interesse público e emergencial, tendo em vista o desabamento da ponte sobre o rio Autaz Mirim, ocorrido dia 08/10/2022, que interrompeu o tráfego na rodovia federal BR-319.
III – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
IV – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
V – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo Único deste Termo de Autorização.
VI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VII – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência, ou ainda, por rescisão do contrato referido no inciso I.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-DG nº     /2023, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG nº 68/2023 (1889035).
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 1.994 – ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

BRENDA

023-010822-9

Própria

ARAÇA II

004-002217-0

Afretada

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: AUTAZ MIRIM
TRAVESSIA: Em diretriz da rodovia federal BR-319, no Km 25, sobre o rio Autaz Mirim, no município de Careiro da Várzea-AM.
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, das 06:00 às 22:00, com frequência de acordo com a demanda, com tempo médio de percurso de 5 (cinco) minutos.

Esquema Operacional

Dia da semana

Horário de funcionamento

Segunda-feira

06:00 às 22:00

Terça-feira

06:00 às 22:00

Quarta-feira

06:00 às 22:00

Quinta-feira

06:00 às 22:00

Sexta-feira

06:00 às 22:00

Sábado

06:00 às 22:00

Domingo

06:00 às 22:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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