TA-1997

TA-1997

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.997-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 56/2023, de 20 de março de 2023)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e o que conta dos autos do Processo nº 50300.017765/2022-96,
Resolve:
I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 34.395.281/0001-40, doravante denominada Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.997-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SEMEADOR

0001-144157-7

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: SANTARÉM/PA – MANAUS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SEMEADOR

EMBARCAÇÃO “SEMEADOR” (IDA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

Quarta-feira

04:00

Óbidos/PA

Quarta-feira

07:00

Óbidos/PA

Quarta-feira

07:20

Juruti/PA

Quarta-feira

09:40

Juruti/PA

Quarta-feira

10:00

Parintins/AM

Quarta-feira

11:30

Parintins/AM

Quarta-feira

11:50

Itacoatiara/AM

Quarta-feira

17:00

Itacoatiara/AM

Quarta-feira

17:20

Manaus/AM

Quarta-feira

21:30

EMBARCAÇÃO “SEMEADOR” (VOLTA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Sexta-feira

05:00

Itacoatiara/AM

Sexta-feira

09:00

Itacoatiara/AM

Sexta-feira

09:20

Parintins/AM

Sexta-feira

14:00

Parintins/AM

Sexta-feira

14:20

Juruti/PA

Sexta-feira

18:00

Juruti/PA

Sexta-feira

18:20

Óbidos/PA

Sexta-feira

20:00

Óbidos/PA

Sexta-feira

20:20

Santarém/PA

Sexta-feira

22:30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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