Deliberação SOG 160-2022

Deliberação SOG 160-2022

DELIBERAÇÃO Nº 160, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022  (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 56/2023, de 20 de março de 2023)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017765/2022-96, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.997-ANTAQ, em favor da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 34.395.281/0001-40, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 19.10.2022, seção I
REVOGADA

 

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