AC-558-2022

AC-558-2022

ACÓRDÃO Nº 558-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.012762/2022-66
2. Interessado: Bracell SP Celulose Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Bracell SP Celulose Ltda. visando a utilização em caráter excepcional da área denominada T131415, até a conclusão das obras de seu novo terminal na área STS14-A, no Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteado pela empresa Bracell SP Celulose Ltda., dada a ausência dos pressupostos de probabilidade do direito e o perigo da demora;
5.2. indeferir o pedido de permanência na área T1314515, pleiteado em caráter emergencial pela empresa Bracell SP Celulose Ltda., dada a ausência dos pressupostos normativos;
5.3. indeferir o pedido subsidiário para que a ANTAQ determine a operação em outra área com capacidade ociosa no Porto de Santos, prejudicada tanto pela ausência de situação emergencial, quanto pela falta de especificidade do pedido; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

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