AC-559-2022

AC-559-2022

ACÓRDÃO Nº 559-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.015027/2022-12
2. Interessado: Top Log Transportes e Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
4. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face ao Acórdão nº 701/2021-ANTAQ, por meio da qual a Agência aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 em razão de exploração de área portuária sem instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Top Log Transportes e Operações Portuárias Ltda. em face ao Acórdão nº 701/2021-ANTAQ, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, conceder-lhe provimento parcial com vistas a converter a penalidade de multa pecuniária de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em advertência, nos termos do artigo 54 da Resolução-ANTAQ nº 3.259, uma vez que a conduta infracional constatada não trouxe prejuízo à prestação do serviço, aos usuários, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrimônio público, e considerando que a área adicional ocupada foi contemplada no processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 012/2007; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

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