AC-562-2022

AC-562-2022

ACÓRDÃO Nº 562-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.016924/2022-35
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul -SINDOP/RS; RG Estaleiro Rio Grande – ERG e Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS, visando a adoção de medida cautelar sobre supostas ilegalidades praticadas pelo RG Estaleiro Rio Grande – ERG, relativas à realização de exigências documentais e cobrança de franquias de forma indevida, causando prejuízos diretos e indiretos aos operadores portuários pré-qualificados e atuantes no Porto Público de Rio Grande/RS, filiados ou não filiados ao sindicato requerente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da denúncia tratada no presente processo, devendo informar:
5.1.1. as condições e os instrumentos contratuais que fundamentam as cobranças de qualquer natureza realizada dos operadores portuários para o acesso e a utilização do cais na área denominada RIG19 no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto do Rio Grande – PDZ;
5.1.2. quais são os documentos exigidos dos Operadores Portuários pré qualificados junto à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande para o acesso e a utilização do cais na área denominada RIG19 no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto do Rio Grande – PDZ;
5.2. determinar à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca das denúncias de que trata o presente processo, devendo informar:
5.2.1. quais são as taxas cobradas dos operadores portuários para o acesso e a utilização do cais na área denominada RIG19 no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto do Rio Grande – PDZ;
5.3 solicitar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários que informe sobre a situação da área ocupada pelo ERG, especificada como RIG20 no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto; e
5.4. comunicar os interessados acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 31.10.2022, seção I

 

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