AC-568-2022

AC-568-2022

ACÓRDÃO Nº 568-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.010676/2017-51
2. Interessado: Companhia de Portos e Hidrovias – CPH e Prefeitura Municipal de Santarém
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da readequação do instrumento de registro de instalação de apoio portuário denominada de Terminal Hidroviário de Cargas e Passageiros de Santana do Tapará/PA, em razão da constatação de autorização em duplicidade de registro que consta em nome da Companhia de Portos e Hidrovias – CPH e da Prefeitura Municipal de Santarém,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. revogar o Acórdão nº 64/2019 em virtude da superveniência de ato autorizativo de registro referente à mesma instalação de apoio portuário concedido à Prefeitura Municipal de Santarém, nos termos do Acórdão nº 145/2022; e
5.2. cientificar a Companhia de Portos e Hidrovias – CPH e a Prefeitura Municipal de Santarém acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário