Ementa AC-556-2022
Ementa de Acórdão
CONSULTA REGULATÓRIA. ESCLARECIMENTO DA NATUREZA DE OPERAÇÃO DE NAVEGAÇÃO ENTREPONTOS DO TERRITÓRIO NACIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM. A PASSAGEM DA EMBARCAÇÃO POR PORTO UNICAMENTE PARA CUMPRIMENTO DOS TRÂMITES ADUANEIROS DA CARGA IMPORTADA QUE SEGUIRÁ PARA O SEU DESTINO FINAL NÃO DESVIRTUA OU ALTERA A NATUREZA ORIGINÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE LONGO CURSO CONTRATADO ENTRE AS PARTES, CONTANTO QUE NÃO HAJA O TRANSBORDO DA CARGA PARA OUTRA EMBARCAÇÃO NO PORTO.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 531
Número do acórdão: 556-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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