AC-604-2022
ACÓRDÃO Nº 604-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000317/2021-72
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG, Superintendência de Regulação – SRG e Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Estudos – SDS
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise quanto à caracterização de embarcações especiais empregadas em atividades de engenharia offshore no conceito legal de navegação de apoio marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. manter o entendimento de que as embarcações especiais empregadas em atividades de engenharia offshore enquadram-se no conceito de navegação de apoio marítimo, ressalvada a edição de ato legal ou infralegal superveniente que venha a alterar ou delimitar o alcance do artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.432/1997;
5.2. comunicar os interessados que eventuais situações de práticas abusivas em preços cobrados por empresas brasileiras de navegação, impropriedades em bloqueios decorrentes de especificações técnicas inadequadas ou de necessidade de maior prazo de circularização poderão ser apresentados à Agência para apuração específica; e
5.3. orientar a Superintendência de Outorgas que os processos instaurados em decorrência das situações referidas no item anterior deverão ser instruídos pela setorial técnica e submetidos à deliberação da Diretoria.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I
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