Deliberação 2-2023

Deliberação 2-2023

DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021448/2022-74 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar eis que ausente base segura o suficiente para o seu deferimento (“fumaça do bom direito”) nesta fase de cognição sumária.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que proceda à apuração dos fatos narrados na denúncia, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada.
Art. 3º Cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 05.01.2023, seção I

 

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