AC-10-2023
ACÓRDÃO Nº 10/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021448/2022-74
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ.
3. Relator: Lima Filho.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da medida cautelar pleiteada pelo CECAFÉ para suspender a cobrança de valores de seu associado a título de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 2/2023 (SEI nº 1810692), de 4 de janeiro de 2023.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.01.2023, seção I
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