Ementa AC-8-2023
Ementa de Acórdão
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE VALORES A TÍTULO DE DEMURRAGE. AUSÊNCIA DE BASE SEGURA O SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. ABERTURA DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO PARA APURAÇÃO TERMINATIVA DE MÉRITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS E CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES. NÃO PROVIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 536
Número do acórdão: 8-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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