AC-71-2023
ACÓRDÃO Nº 71-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020285/2022-11
2.Interessados: Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda; Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda.; CMA CGM Societe Anonyme, representada no Brasil pelo Agente Marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC em relação à denúncia protocolada nesta Agência Reguladora pela empresa exportadora Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1.retificar a medida cautelar concedida por meio da Deliberação-DG nº 152/2022 com efeitos retroativos, para fins de afastar de seu feixe de abrangência a denunciada CMA CGM Société Anonyme, por ilegitimidade passiva e por ausência de responsabilidade sobre a cobrança realizada por meio da fatura “EM – 11510”;
5.2.convolar a medida cautelar aplicada por meio da Deliberação-DG nº 152/2022 em relação à denunciada Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda., para determinar, no mérito, o cancelamento, em definitivo, da fatura “EM-11510”, considerada a análise realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que atestou a irregularidade da cobrança de sobrestadia de contêiner (“detention”) em desfavor da denunciante Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda;
5.3.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a abertura de processo sancionador em desfavor da denunciada Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda., em virtude da conduta irregular descrita no item anterior;
5.4.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a abertura de processo extraordinário de fiscalização em desfavor das denunciadas CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e CMA CGM Société Anonyme, para apuração de cobrança irregular de sobrestadia de contêiner (“detention”) em face da embarcadora Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda.; e
5.5.cientificar as partes acerca da decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1. presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I
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