Deliberação 18-2023

Deliberação 18-2023

DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021697/2020-06 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do arrendamento MAC11.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 28.03.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário