AC-128-2023
ACÓRDÃO Nº 128-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012125/2020-28
2.Interessados: Santos Port Authority – SPA; Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.; SM Operador Portuário Eireli e S.A.; Marítima Eurobrás Agente e Comissária
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise proferida pela Superintendência de Regulação – SRG acerca da medida cautelar expedida por meio do Acórdão nº 138-2020-ANTAQ, em atendimento à determinação contida no item II do Acórdão nº 337-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.arquivar o presente processo, haja vista a perda superveniente de objeto, consubstanciada na não renovação do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/10.2020, celebrado pela a Autoridade Portuária de Santos S.A. com a empresa Set Port Logistics Ltda;
5.2.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que instaure o procedimento de fiscalização para apuração dos fatos constantes no documento SEI nº 1122295, quanto a eventual desvio de finalidade do contrato de transição; e
5.3.cientificar a Santos Port Authority – SPA, Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., SM Operador Portuário Eireli e S.A., e Marítima Eurobrás Agente e Comissária acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.03.2023, seção I
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