Ementa AC-128-2023

Ementa AC-128-2023

Ementa de Acórdão

CONTRATO DE TRANSIÇÃO DE ÁREAS PORTUÁRIAS. MEDIDA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE. SUSPENSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL VERSANDO SOBRE PREFERÊNCIA PARA ATRACAÇÃO NOS BERÇOS CONTÍGUOS À ÁREA ARRENDADA. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE TRANSIÇÃO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PEDIDO ORIGINAL. ARQUIVAMENTO.

Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 539
Número do acórdão: 128-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário