AC-137-2023
ACÓRDÃO Nº 137-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020544/2022-03
2. Interessados: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, Rivaldo Pinheiro Dantas, Superintendência Estadual de Navegação, Porto e Hidrovias – SNPH
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração de infração pelo descumprimento da Cláusula Décima Segunda do Convênio de Delegação nº 001/2019, tendo em vista o Ofício nº 97/2022/DGMP/SNPTA (SEI nº 1776901), encaminhado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o pedido da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários para apuração de eventual descumprimento de cláusula de Convênio de Delegação, haja vista competência prevista no inciso III do art. 19 da Resolução-ANTAQ nº 3.585/2014;
5.2. declarar a incompetência da ANTAQ para decidir sobre o assunto, eis que se trata de fiscalização de matéria trabalhista, conforme posicionamentos pretéritos desta Casa;
5.3. reconhecer que o estágio atual da desavença trabalhista ainda não demonstra coisa julgada administrativa ou judicial, motivo pelo qual não se vislumbra a ocorrência de passivo que ensejasse violação da Cláusula Décima Segunda do Convênio de Delegação nº 001/2019; e
5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos – MPA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I
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