AC-146-2023

AC-146-2023

ACÓRDÃO Nº 146-2023-ANTAQ (Alterado pelo Acórdão nº 172/2023-ANTAQ)

1. Processo: 50300.006493/2021-18
2. Interessado: Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A. – TPPF
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração lavrado pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR em face da empresa Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A. – TPPF,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004895-0 (SEI nº 1318867), lavrado em 6 de maio de 2021, pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, em face da empresa Terminais Portuários da Ponta do Félix S/A – TPPF, inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11;
5.2. declarar insubsistentes todos Autos de Infração pendentes de julgamento que tratem do mesmo fato aqui apurado; e (Excluído pelo Acórdão nº 172/2023-ANTAQ)
5.3. cientificar a empresa Terminais Portuários da Ponta do Félix S/A – TPPF acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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