AC-162-2023

AC-162-2023

ACÓRDÃO Nº 162-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.004467/2023-17
2. Interessado: AGM Operadora Portuária Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de Declaração interpostos pela empresa AGM Operadora Portuária Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 77-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração (SEI nº 1874918) interpostos pela empresa AGM Operadora Portuária Ltda. em face do Acórdão nº 77-2023-ANTAQ, afastando, por conseguinte, a concessão de efeitos infringentes, eis que insubsistente a alegação de omissão ou obscuridade na decisão embargada;
5.2. cientificar a empresa AGM Operadora Portuária Ltda. acerca da presente deliberação; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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