AC-172-2023
ACÓRDÃO Nº 172/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006493/2021-18
2. Interessado: Terminais Portuarios da Ponta do Felix S.A. – TPPF
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da retificação de erro material identificado no Acórdão nº 146/2023-ANTAQ (SEI nº 1893969),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. excluir o item 5.2 do Acórdão nº 146/2023-ANTAQ (SEI nº 1893969);
5.2. corrigir a Ementa SEI nº 1893978, de modo que onde se lê “INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DE TODOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO QUE TRATEM DO MESMO FATO.”; leia-se “INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.”;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para ciência; e
5.4. cientificar a empresa Terminais Portuarios da Ponta do Felix S.A. – TPPF, CNPJ nº 85.041.333/0001-11, acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I
Nenhum comentário